Programa sancionado por Ratinho Junior permite renegociar IPVA, ICMS e multas ambientais com condições facilitadas
Os paranaenses com dívidas tributárias e ambientais terão uma nova grande chance de ficar em dia com o Estado. O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta terça-feira (03) a Lei nº 22.764/2025, que cria o Regulariza Paraná, programa de recuperação fiscal que oferece condições especiais para quitação de débitos de IPVA, ICMS e multas emitidas pelo Instituto Água e Terra (IAT).
Na prática, o novo programa funciona como uma espécie de “Refis turbinado”, abrangendo um número maior de dívidas que podem ser renegociadas. Enquanto os modelos anteriores eram voltados principalmente para o ICMS, o Regulariza Paraná inclui também pendências de IPVA e multas ambientais.
De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o programa tem potencial para regularizar mais de R$ 27,8 bilhões em débitos.
Descontos no IPVA atrasado
Uma das principais novidades é a possibilidade de renegociar o IPVA em atraso. Mais de 700 mil veículos se enquadram nas condições do programa. Poderão participar os contribuintes com dívidas inscritas em dívida ativa cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2024.
Quem optar pelo pagamento à vista terá desconto de 95% sobre a multa e 60% sobre os juros.
“Ter o menor IPVA do Brasil é também dar ao contribuinte a possibilidade de ficar em dia com o Estado, reduzindo a inadimplência”, afirmou o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara. “Reduzir a inadimplência significa fazer com que o recurso chegue aonde ele é mais necessário – na vida do cidadão.”
Condições para o ICMS
Outro tributo que poderá ser renegociado é o ICMS, responsável pela maior parte do valor projetado. Poderão ser incluídos débitos referentes a fatos geradores até 28 de fevereiro de 2025, mesmo que ainda não estejam constituídos, estejam em dívida ativa ou em discussão judicial.
As opções de pagamento são as seguintes:
- À vista: redução de 95% da multa e 60% dos juros;
- Em até 12 vezes: redução de 80% da multa e 50% dos juros;
- Em até 24 vezes: redução de 70% da multa e 40% dos juros.
Para dívidas já judicializadas, será necessário quitar os honorários advocatícios ou, no mínimo, a primeira parcela desses valores para adesão ao programa.
Multas ambientais também podem ser negociadas
O Regulariza Paraná também abrange multas aplicadas pelo Instituto Água e Terra (IAT) e inscritas em dívida ativa até a data de publicação da lei. As condições são:
- À vista: redução de 50% do valor principal e 90% dos encargos moratórios;
- Em até 24 vezes: redução de 40% do valor principal e 50% dos encargos;
- Em até 60 vezes: redução de 20% do valor principal e 40% dos encargos.
Segundo o secretário Ortigara, a medida deve beneficiar especialmente produtores rurais que receberam autuações durante o período da pandemia.
“Trata-se de uma ajuda para quem ainda enfrentava dificuldades vindas daquela época, para que o Paraná possa seguir em frente”, destacou.






