Decreto municipal estabelece limites de velocidade, locais permitidos, exigências de segurança e normas para empresas de compartilhamento
A Prefeitura de Guaratuba publicou o Decreto nº 27.029, de 18 de dezembro de 2025, que regulamenta provisoriamente o uso de patinetes elétricos no município. A iniciativa busca organizar a utilização desse meio de transporte, que vem crescendo de forma significativa, garantindo mais segurança no trânsito, mobilidade urbana e convivência entre pedestres, ciclistas e usuários dos equipamentos.
Conforme o decreto, os patinetes elétricos deverão obedecer às normas da Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). São enquadrados como patinetes os equipamentos de duas ou três rodas, com motor de propulsão e velocidade máxima de até 32 km/h, conforme especificação do fabricante.
A circulação dos patinetes elétricos está autorizada apenas em áreas de pedestres, ciclovias e ciclofaixas, com limites de velocidade definidos: até 6 km/h em áreas de circulação de pedestres e até 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas. O decreto também determina que os equipamentos possuam indicador ou limitador de velocidade, campainha e sistema de sinalização noturna dianteira, traseira e lateral.
O texto reforça ainda regras para o estacionamento, que deverá ocorrer de maneira a não obstruir calçadas, acessos, rampas de acessibilidade ou entradas de prédios e veículos. A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito poderá estabelecer locais específicos e sinalizados para o estacionamento dos patinetes, evitando o uso irregular das vias públicas.
As empresas que operam o serviço de aluguel ou compartilhamento de patinetes elétricos deverão se cadastrar previamente junto à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito, manter central de atendimento 24 horas e recolher equipamentos estacionados irregularmente em até duas horas após notificação. O decreto concede um prazo de 15 dias para adequação às novas regras, período em que a fiscalização terá caráter orientativo.
A fiscalização será realizada pelo Órgão Municipal Executivo de Trânsito, com possibilidade de apoio da Polícia Militar do Paraná, mediante convênio. O decreto entra em vigor na data de sua publicação e autoriza a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito a editar portarias complementares para detalhar a aplicação das normas.






