O Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Pontal do Paraná, obteve decisão liminar da Justiça que determina ao Município a regularização da Casa Doce Lar — unidade responsável pelo acolhimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.
A decisão judicial estabelece o prazo de 60 dias para que o Município comprove a adoção de uma série de medidas visando à adequação do espaço. De acordo com o MPPR, foram identificadas diversas irregularidades na instituição, entre elas a precariedade da estrutura física, ausência de protocolos de saúde e segurança alimentar, além da equipe técnica incompleta e sem capacitação adequada.
A liminar impõe obrigações específicas, como a lotação de psicólogo e assistente social com dedicação exclusiva, apresentação de projetos pedagógicos atualizados e regulamentação do acesso de instituições religiosas. Também deverá ser implementado um programa de acompanhamento das famílias das crianças acolhidas, pelo prazo mínimo de seis meses após o desacolhimento.
Outro ponto fundamental da decisão é a exigência de reforma na estrutura física do local, de forma a garantir acessibilidade, privacidade e segurança aos acolhidos.