Os produtores rurais do Paraná ganharam mais tempo para se adaptar à emissão da Nota Fiscal do Produtor Eletrônica (NFP-e). A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) e a Receita Estadual decidiram prorrogar o prazo de obrigatoriedade para o uso do documento digital. A nova data limite é 5 de janeiro de 2026.
A prorrogação foi oficializada por meio da Norma de Procedimento Fiscal nº 32/2025, publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (1º). Com isso, agricultores e pequenos pecuaristas ganham quase seis meses adicionais para fazer a transição do modelo em papel para o ambiente digital.
A NFP-e é um documento exclusivamente eletrônico, com a mesma validade jurídica da tradicional Nota Fiscal de Produtor (modelo 4), e tem por objetivo registrar a circulação de mercadorias para fins fiscais. O novo modelo (modelo 55) já é exigido, desde 2021, para operações interestaduais realizadas por produtores com faturamento anual superior a R$ 200 mil.
A partir de 2026, porém, a obrigatoriedade passa a valer para todos os produtores rurais, independentemente do valor de faturamento e do tipo de operação (interna ou interestadual).
Vantagens da NFP-e
A adoção da nota eletrônica oferece uma série de benefícios para os produtores rurais, entre eles:
- Emissão pela internet, de forma prática e segura, sem necessidade de deslocamento às prefeituras;
- Redução de erros na escrituração fiscal;
- Agilidade no processo de autorização junto à Receita Estadual;
- Menor consumo de papel e redução dos custos operacionais e públicos.
Como emitir
A Nota Fiscal do Produtor Eletrônica pode ser emitida de três formas:
- Pelo Portal Receita PR;
- Por meio do aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF);
- Utilizando um software emissor credenciado de terceiros.
Mais informações sobre como emitir a NFP-e estão disponíveis no site da Secretaria da Fazenda do Paraná.