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Home » Prazo para emissão obrigatória da Nota Fiscal do Produtor Eletrônica é prorrogado no Paraná
Economia

Prazo para emissão obrigatória da Nota Fiscal do Produtor Eletrônica é prorrogado no Paraná

Redação
Atualizado em 2 de julho de 2025 18:33
Por Redação
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Foto: Jaelson Lucas / AEN
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Os produtores rurais do Paraná ganharam mais tempo para se adaptar à emissão da Nota Fiscal do Produtor Eletrônica (NFP-e). A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) e a Receita Estadual decidiram prorrogar o prazo de obrigatoriedade para o uso do documento digital. A nova data limite é 5 de janeiro de 2026.

Saiba mais:
Vantagens da NFP-eComo emitir

A prorrogação foi oficializada por meio da Norma de Procedimento Fiscal nº 32/2025, publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (1º). Com isso, agricultores e pequenos pecuaristas ganham quase seis meses adicionais para fazer a transição do modelo em papel para o ambiente digital.

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A NFP-e é um documento exclusivamente eletrônico, com a mesma validade jurídica da tradicional Nota Fiscal de Produtor (modelo 4), e tem por objetivo registrar a circulação de mercadorias para fins fiscais. O novo modelo (modelo 55) já é exigido, desde 2021, para operações interestaduais realizadas por produtores com faturamento anual superior a R$ 200 mil.

A partir de 2026, porém, a obrigatoriedade passa a valer para todos os produtores rurais, independentemente do valor de faturamento e do tipo de operação (interna ou interestadual).

Vantagens da NFP-e

A adoção da nota eletrônica oferece uma série de benefícios para os produtores rurais, entre eles:

  • Emissão pela internet, de forma prática e segura, sem necessidade de deslocamento às prefeituras;
  • Redução de erros na escrituração fiscal;
  • Agilidade no processo de autorização junto à Receita Estadual;
  • Menor consumo de papel e redução dos custos operacionais e públicos.

Como emitir

A Nota Fiscal do Produtor Eletrônica pode ser emitida de três formas:

  1. Pelo Portal Receita PR;
  2. Por meio do aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF);
  3. Utilizando um software emissor credenciado de terceiros.

Mais informações sobre como emitir a NFP-e estão disponíveis no site da Secretaria da Fazenda do Paraná.

MARCADO:Nota FiscalParanáProdutores ruraisReceita Estadual

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