Durante a sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Garuva-SC, a vereadora Sheyla Chaves (PSD) usou a tribuna para denunciar publicamente que está sendo ameaçada após apresentar, junto com o vereador Klaus Lennertz (MDB), um projeto de lei que proíbe a nomeação para cargos públicos de pessoas com condenações transitadas em julgado por crimes de violência doméstica ou familiar, especialmente os previstos na Lei Maria da Penha.
Segundo a parlamentar, já circulam recados com tom de ameaça, como: “Você não sabe com quem está mexendo” e “O que é da Sheyla está sendo preparado”.
— Fui ameaçada! Mas deixo claro, com toda firmeza, que não serei calada. Essas ameaças não me intimidam e jamais me afastarão do propósito que me trouxe até aqui. Meu mandato não pertence a mim — pertence ao povo de Garuva — afirmou Sheyla, em tom firme.
Ela completou dizendo que continuará lutando com ainda mais coragem e determinação, defendendo sempre a transparência, o trabalho sério e o respeito ao cidadão.
O pronunciamento recebeu apoio imediato do vereador Ladiomar Padilha (PL), que classificou o projeto como “excelente” e disparou duras críticas a pessoas com esse tipo de histórico:
— Sem vergonha, ladrão, gente que bate em mulher realmente tem que pagar pelo que faz! — declarou Padilha, defendendo a urgência e a aprovação do projeto.
A proposta segue agora para tramitação nas comissões da Câmara. A expectativa é que a votação ocorra nas próximas sessões.
O QUE DIZ A LEI MARIA DA PENHA?
A Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, define e combate a violência doméstica e familiar contra a mulher. Ela estabelece cinco formas principais de violência:
- Violência física – qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal.
- Violência psicológica – qualquer ação que cause dano emocional, diminuição da autoestima, controle de ações e decisões.
- Violência sexual – obrigar, forçar ou coagir a mulher a manter relação sexual contra sua vontade.
- Violência patrimonial – destruição ou retenção de bens, valores ou documentos da mulher.
- Violência moral – calúnia, difamação ou injúria.
Além disso, a lei determina que a violência pode ocorrer no ambiente doméstico, familiar ou em qualquer relação íntima de afeto, mesmo sem convivência.
🔍 Art. 5º da Lei Maria da Penha define que a violência pode ser praticada por qualquer pessoa com vínculo familiar ou afetivo com a vítima.
COMO A LEI SE RELACIONA COM O PROJETO EM GARUVA?
O projeto de lei apresentado pela vereadora Sheyla Chaves e pelo vereador Klaus Lennertz se apoia nesse entendimento legal para propor que pessoas condenadas em definitivo por esses crimes não possam ocupar cargos públicos no município de Garuva.
A lógica do projeto é: quem já foi condenado por cometer violência contra a mulher não deve representar o poder público, seja por nomeação em cargos comissionados ou funções de confiança.
Essa iniciativa reforça a responsabilidade ética da administração pública e segue uma tendência nacional, com leis semelhantes já aprovadas em outros locais.






