Veículos com até três eixos e mais de 14 metros de comprimento poderão embarcar entre 00h de segunda-feira e 23h59 de sexta-feira, exceto em feriados
A travessia de veículos na Baía de Guaratuba passará a operar com novas regras para caminhões a partir desta semana. A mudança foi comunicada por meio de ofício oficial da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Logística, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), por sua Diretoria de Operações e Gerência de Obras e Serviços, destinado à Internacional Marítima Ltda., empresa responsável pela operação da travessia.
A medida autoriza, em caráter temporário e experimental, a flexibilização da restrição ao embarque de veículos pesados com até três eixos e comprimento superior a 14 metros, que antes estavam impedidos de utilizar a travessia no período entre 6h e 23h59, e durante 24 horas nos feriados nacionais, conforme previsto no contrato nº 089/2023.
A partir desta sexta-feira, 18 de julho, veículos com até três eixos e mais de 14 metros de comprimento poderão embarcar entre 00h de segunda-feira e 23h59 de sexta-feira, exceto em feriados. A medida visa avaliar a viabilidade de uma futura adequação permanente à realidade regional, respeitando os limites de peso e capacidade das embarcações.
A decisão leva em conta os melhoramentos realizados recentemente nas estruturas da travessia, e tem como objetivo testar uma nova dinâmica de circulação para melhor atender à demanda crescente da região. Durante o período de teste, a Internacional Marítima deverá fornecer semanalmente relatórios ao DER/PR, com dados sobre o tráfego de veículos pesados e eventuais ocorrências registradas.
De acordo com o engenheiro Marcos Alberto Schlichting, gerente de Obras e Serviços da travessia, a medida “visa melhorar o fluxo de veículos e atender a uma demanda crescente de transporte na região, sem comprometer a segurança ou a infraestrutura da travessia”.
A nova regra permanece válida até nova ordem do DER/PR e será monitorada constantemente para avaliar sua eficácia e eventuais ajustes.
Íntegra do ofício encaminhado pelo DER/PR à Internacional Marítima Ltda.