Acusado estava com a Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias
O Ministério Público do Paraná (MPPR) ofereceu denúncia formal contra Juarez Serafim Temoteo, acusado de causar o acidente que resultou na morte de Ivan Ricardo Batista Travassos, no dia 22 de agosto de 2024, por volta das 16h, no cruzamento das avenidas Santa Clara e Miguel Jamur, no bairro Piçarras, em Guaratuba.
Segundo a peça acusatória, apresentada pelo advogado da família da vítima, Dr. Nathan de Macedo, Juarez teria praticado o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor com agravante de omissão de socorro, conduta tipificada no artigo 302, §1º, inciso III, da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).
De acordo com o MP, Juarez dirigia um GM/Zafira, placas MKV-0436, em velocidade incompatível com a via pública e com a Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias, quando colidiu frontalmente com a motocicleta Honda C100 Biz ES, placa AMH-0866, conduzida por Ivan Travassos. A colisão resultou em traumatismo cranioencefálico grave, causa da morte confirmada por laudo oficial.
O advogado da família Travassos, Dr. Nathan de Macedo, acompanhou de perto o caso e foi o responsável por encaminhar os documentos ao MPPR, que acatou integralmente a argumentação.
Além disso, o Ministério Público destacou que o denunciado deixou deliberadamente de prestar socorro, mesmo tendo consciência de que a vítima permanecia presa ao eixo traseiro do veículo após o impacto.
No documento, o MPPR também informa que:
- Não será oferecida a suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95), pois a pena mínima cominada ao crime ultrapassa um ano;
- Não será formulado novo Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), pois a proposta já havia sido apresentada anteriormente e rejeitada pelo denunciado;
- É requerida a comunicação do fato ao Instituto de Identificação do Estado do Paraná, conforme o artigo 602, inciso III, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça;
- O MP também pede a fixação de reparação mínima por danos morais e materiais aos herdeiros da vítima, conforme prevê o artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
Comoção e dor continuam na comunidade
A morte de Ivan causou profunda comoção na cidade. Pai de família, membro de uma família tradicional, Ivan era muito ativo na Comunidade São José Operário, no bairro Piçarras, onde era reconhecido por seu compromisso com causas sociais e pela fé que movia seu engajamento comunitário. Ivan deixou esposa, dois filhos, amigos e familiares, que até hoje sofrem com a perda e aguardam por justiça.
Segundo o advogado da família, o denunciado não procurou os familiares da vítima até hoje, nem para prestar esclarecimentos, nem para oferecer qualquer tipo de apoio. “A dor é imensa. A denúncia aceita é um passo importante no caminho da justiça”, afirmou Dr. Nathan de Macedo à nossa redação.
A defesa de Juarez Serafim Temoteo será intimada para apresentar resposta à acusação. O processo segue para análise judicial e poderá avançar para instrução criminal, com eventual julgamento.