Nesta sexta-feira (25), por volta das 12h30, a equipe da Polícia Militar recebeu uma denúncia sobre um veículo com indicativo de furto estacionado na Rua Newton de Souza, em Guaratuba.
Ao verificar a informação, os policiais localizaram o carro e abordaram um homem de 22 anos que estava com o veículo. Ele afirmou ser o proprietário e disse ter comprado o carro há cerca de duas semanas de um terceiro, desconhecendo o proprietário anterior.
O homem foi suspeito de receptação e encaminhado junto com o veículo à Delegacia de Polícia Civil para as medidas cabíveis.
Penalidades pelo crime de receptação
No Brasil, a receptação é um crime previsto no artigo 180 do Código Penal, que consiste em adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime.
As penas para quem comete receptação são:
- Reclusão de 1 a 4 anos, e
- Multa.
Além disso, a pena pode ser aumentada em um terço se o crime for praticado por quem exerce atividade comercial ou industrial, ou se a receptação envolver bens de maior valor.
Vale destacar que a receptação é considerada crime doloso, ou seja, o autor deve ter consciência de que o bem é fruto de crime.