Medida Provisória beneficia mais de 21 milhões de famílias inscritas no CadÚnico com isenção total ou parcial da tarifa de energia elétrica
A comissão mista do Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira (3) a Medida Provisória (MP) 1300/25, que altera a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSSE). O texto prevê isenção da conta de luz para famílias de baixa renda que consumirem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês.
A proposta ainda precisa ser votada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado para ter validade definitiva.
Segundo o governo federal, a medida deve beneficiar 4,5 milhões de famílias com gratuidade total e outras 17,1 milhões que não pagarão pelos primeiros 80 kWh mensais.
Quem tem direito
- Famílias inscritas no Cadastro Único, com renda per capita de até meio salário mínimo;
- Idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência que recebam o BPC;
- Famílias com renda de até três salários mínimos que tenham integrante em tratamento de saúde que dependa de equipamentos elétricos;
- Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, com consumo de até 80 kWh/mês.
A isenção é concedida automaticamente às famílias que se enquadram nos critérios.
Regras
De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), consumidores que ficarem dentro do limite de 80 kWh mensais poderão ter na fatura apenas encargos não ligados ao consumo, como iluminação pública e impostos locais.
O texto também prevê isenção da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para famílias com renda entre meio e um salário mínimo, no consumo de até 120 kWh.
O Congresso tem até o início de novembro para aprovar a MP, antes que ela perca a validade.






