Começa nesta quinta-feira (24), o pagamento dos valores descontados indevidamente por entidades associativas nos benefícios de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A previsão é que 533 mil beneficiários recebam o reembolso ainda nesta semana.
O ressarcimento será feito exclusivamente para quem aderiu ao acordo proposto pelo governo federal até a última segunda-feira (21). Aposentados e pensionistas que ainda não aderiram têm até o dia 14 de novembro para formalizar o pedido.
O valor será depositado na mesma conta onde o benefício mensal é pago, em parcela única, com correção pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que mede a inflação oficial do país. O critério de pagamento seguirá a ordem de adesão — quem aderiu primeiro, recebe primeiro.
Segundo o INSS, mais de 1 milhão de beneficiários (1.052.128) já solicitaram o reembolso.
Bancos começam a avisar beneficiários
Para ampliar o alcance da informação, os bancos responsáveis pelos pagamentos dos benefícios também começaram a avisar os aposentados e pensionistas sobre a possibilidade de aderir ao acordo e reaver os valores indevidamente descontados.
Quem pode aderir ao acordo?
Estão aptos os aposentados e pensionistas que contestaram descontos não autorizados e não receberam resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis. De acordo com o INSS, mais de 3,2 milhões de solicitações, referentes a cerca de 1,9 milhão de pessoas, já ultrapassaram esse prazo e, portanto, podem aderir ao acordo.
A adesão é gratuita, e os beneficiários podem consultar o valor a ser ressarcido antes de concordar com o acordo.
Onde fazer a adesão
A adesão pode ser feita exclusivamente pelos seguintes canais:
- Aplicativo ou site Meu INSS
- Agências dos Correios, em mais de 5 mil municípios do país
A Central 135 está disponível apenas para consultas e contestações, não sendo possível realizar a adesão por telefone.
Como aderir pelo aplicativo Meu INSS
- Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
- Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” (em cada pedido, se houver mais de um);
- Role até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;
- Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.
Etapas do processo
- Beneficiário registra a contestação do desconto indevido;
- Aguarda 15 dias úteis para resposta da entidade;
- Caso não haja resposta no prazo, o sistema libera a opção para adesão ao acordo.