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Home » INSS começa a devolver valores descontados indevidamente: veja se você tem direito
Economia

INSS começa a devolver valores descontados indevidamente: veja se você tem direito

Redação
Atualizado em 24 de julho de 2025 12:12
Por Redação
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Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil
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Começa nesta quinta-feira (24), o pagamento dos valores descontados indevidamente por entidades associativas nos benefícios de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A previsão é que 533 mil beneficiários recebam o reembolso ainda nesta semana.

Saiba mais:
Bancos começam a avisar beneficiáriosQuem pode aderir ao acordo?Onde fazer a adesãoComo aderir pelo aplicativo Meu INSSEtapas do processo

O ressarcimento será feito exclusivamente para quem aderiu ao acordo proposto pelo governo federal até a última segunda-feira (21). Aposentados e pensionistas que ainda não aderiram têm até o dia 14 de novembro para formalizar o pedido.

- Continua após o anúncio -

O valor será depositado na mesma conta onde o benefício mensal é pago, em parcela única, com correção pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que mede a inflação oficial do país. O critério de pagamento seguirá a ordem de adesão — quem aderiu primeiro, recebe primeiro.

Segundo o INSS, mais de 1 milhão de beneficiários (1.052.128) já solicitaram o reembolso.

Bancos começam a avisar beneficiários

Para ampliar o alcance da informação, os bancos responsáveis pelos pagamentos dos benefícios também começaram a avisar os aposentados e pensionistas sobre a possibilidade de aderir ao acordo e reaver os valores indevidamente descontados.

Quem pode aderir ao acordo?

Estão aptos os aposentados e pensionistas que contestaram descontos não autorizados e não receberam resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis. De acordo com o INSS, mais de 3,2 milhões de solicitações, referentes a cerca de 1,9 milhão de pessoas, já ultrapassaram esse prazo e, portanto, podem aderir ao acordo.

A adesão é gratuita, e os beneficiários podem consultar o valor a ser ressarcido antes de concordar com o acordo.

Onde fazer a adesão

A adesão pode ser feita exclusivamente pelos seguintes canais:

  • Aplicativo ou site Meu INSS
  • Agências dos Correios, em mais de 5 mil municípios do país

A Central 135 está disponível apenas para consultas e contestações, não sendo possível realizar a adesão por telefone.

Como aderir pelo aplicativo Meu INSS

  1. Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
  2. Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” (em cada pedido, se houver mais de um);
  3. Role até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;
  4. Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.

Etapas do processo

  1. Beneficiário registra a contestação do desconto indevido;
  2. Aguarda 15 dias úteis para resposta da entidade;
  3. Caso não haja resposta no prazo, o sistema libera a opção para adesão ao acordo.
MARCADO:Descontos ilegaisINSSReembolso

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