O Comitê da Bacia Litorânea (CBL) aprovou, nesta sexta-feira (11), durante a 9ª Reunião Extraordinária, a implementação da cobrança pelo uso da água para usuários que necessitam de outorga — ou seja, que consomem volumes superiores a 1,8 mil litros por hora (1,8 m³/h). A medida não afeta residências nem o cidadão comum, sendo direcionada a empresas como indústrias, estações de tratamento de água e prestadoras de serviços de abastecimento público.
A iniciativa fortalece a aplicação da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997) e atende às exigências da legislação estadual paranaense. Com a aprovação no CBL, a deliberação será encaminhada ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH), que será responsável por regulamentar a cobrança por meio de resolução oficial.
Prática já adotada em outras regiões
A cobrança pelo uso da água já é realidade em outras bacias hidrográficas do Paraná. O Comitê de Bacia Hidrográfica dos Rios Pirapó, Paranapanema 3 e 4 (CBH Piraponema) também aprovou a medida nesta semana, e o Comitê das Bacias do Alto Iguaçu e Afluentes do Alto Ribeira (Coaliar) já aplica a cobrança desde 2013.
Segundo o CBL, o objetivo da cobrança é estimular o uso racional da água e garantir investimentos em ações de preservação, monitoramento e gestão dos recursos hídricos.
Abrangência e composição do CBL
O Comitê da Bacia Litorânea é responsável pela gestão participativa da água em 11 municípios do Paraná: Antonina, Guaraqueçaba, Guaratuba, Matinhos, Morretes, Paranaguá, Piraquara, Pontal do Paraná, Quatro Barras, São José dos Pinhais e Tijucas do Sul.
Os Comitês de Bacia Hidrográfica (CBHs) são órgãos colegiados deliberativos, normativos e consultivos, compostos por representantes do Poder Público, setores usuários da água e sociedade civil. Esses comitês atuam em conjunto com o Instituto Água e Terra (IAT), que exerce a função de agência de água no estado e oferece suporte técnico e financeiro às ações.
O que é a outorga?
A outorga de direito de uso da água é um instrumento legal que permite o controle da quantidade e da qualidade dos usos. Toda pessoa física ou jurídica que pretenda utilizar água de rios, lagos, nascentes, minas ou poços precisa solicitar uma portaria de outorga ou, em casos específicos, obter uma declaração de uso que isente a necessidade de outorga.
Essa exigência vale para usos como irrigação agrícola, produção industrial, geração de energia, serviços, comércio, abastecimento público e saneamento.
Água é bem público e exige controle
A água é um recurso natural finito e de domínio público, e seu uso deve ser regulado para garantir o abastecimento presente e futuro. A cobrança por grandes volumes de consumo é uma forma de reforçar o compromisso com o uso sustentável e justo desse recurso essencial à vida.
Mais informações sobre os Comitês de Bacia, agendas e atividades estão disponíveis no site do IAT: www.iat.pr.gov.br, na aba “Gestão das Águas”.