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Litoral

lha do Mel: aberto cadastramento para comércio ambulante autorizado

Cleomar Diesel
Atualizado em 15 de dezembro de 2025 13:34
Por Cleomar Diesel
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Instituto Água e Terra promoveu a abertura do processo de cadastramento de pessoas físicas e jurídicas interessadas em prestar serviços de comércio ambulante em locais pré-determinados na Ilha do Mel, em Paranaguá. Foto: Denis Ferreira Netto/SEDEST
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O Instituto Água e Terra (IAT) publicou no Diário Oficial do Estado a Portaria nº 737/2025, que abre o processo de cadastramento de pessoas físicas e jurídicas interessadas em atuar no comércio ambulante em locais pré-determinados na Ilha do Mel, em Paranaguá.

Podem participar maiores de 18 anos, empresas regulares e MEIs, desde que comprovem vínculo com a localidade. O trabalho será coordenado pela Unidade Administrativa da Ilha do Mel (UNADIM/IAT), em parceria com a Prefeitura de Paranaguá.

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🔎 Como funciona o processo
Para ambulantes fixos provisórios, será exigido o Relatório de Inspeção Ambiental (RIA), solicitado via eProtocolo ou diretamente na UNADIM/IAT, além do alvará municipal de funcionamento. O RIA terá validade de até seis meses, cobrindo o período de 05 de dezembro de 2025 a 31 de maio de 2026, podendo ser renovado. A autorização é pessoal e intransferível.

Já as atividades fixas de caráter permanente deverão obter a Licença Ambiental Simplificada (LAS), por meio do Sistema de Gestão Ambiental (SGA).

🛒 Atividades permitidas
As autorizações estão divididas em quatro grupos:
• Grupo 1 – Alimentos: lanches, salgados, doces, sorvetes, açaí, frutas e similares;
• Grupo 2 – Bebidas: águas, sucos, refrigerantes, cervejas, chopes e bebidas naturais;
• Grupo 3 – Coco verde e milho verde, com prioridade para utensílios reutilizáveis ou biodegradáveis;
• Grupo 4 – Produtos não alimentícios: artesanato local, chapéus, cangas, biquínis, brinquedos de praia, cadeiras, guarda-sóis e bilhetes turísticos.

⚠️ Regras e vedações
A Portaria proíbe, entre outros pontos, atuar fora das áreas autorizadas, instalar estruturas fixas, causar danos à fauna e ao meio ambiente, descartar resíduos irregularmente, usar recipientes de vidro, obstruir trilhas e vias, além de abordar clientes em áreas públicas.

O descumprimento das normas pode resultar em suspensão ou cassação da autorização, aplicação de penalidades ambientais e impedimento de participação em futuros cadastramentos.

🌱 A medida busca organizar o comércio, garantir segurança jurídica aos trabalhadores locais e preservar o patrimônio ambiental de um dos principais cartões-postais do Paraná

MARCADO:Destaquelha do MelLitoralParaná

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