Município terá até 120 dias para estruturar o departamento e 60 dias para apresentar estudos técnicos das ondulações instaladas irregularmente
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o Município de Matinhos estruture, no prazo de 120 dias, o órgão executivo de trânsito criado pela Lei Municipal nº 2.319/22. A decisão prevê multa em caso de descumprimento.
Após a implantação do departamento, o município terá 60 dias para apresentar a autorização formal e o estudo técnico referente a todas as lombadas instaladas com base no Contrato Administrativo nº 8/22. O procedimento é exigido pelo artigo 94 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pela Resolução nº 973/22 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A determinação ocorreu durante o julgamento de uma Denúncia apresentada por um cidadão, que acusou a instalação irregular de lombadas na orla – entre o Rio Matinhos e o trecho final da revitalização da faixa de areia. As obras foram executadas em parceria com o governo estadual, por meio do Instituto Água e Terra (IAT). Segundo o denunciante, as estruturas foram implantadas sem estudo técnico prévio e em desacordo com padrões da Resolução Contran nº 600/16.
Os prazos estabelecidos pelo TCE-PR começarão a contar após o trânsito em julgado da decisão, da qual ainda cabe recurso.
Falta de estrutura e irregularidades
O relator do processo, conselheiro Maurício Requião, acompanhou os pareceres da Primeira Inspetoria de Controle Externo (1ª ICE) e do Ministério Público de Contas (MPC-PR), que se manifestaram pela procedência da Denúncia.
Requião lembrou que, para integrar o Sistema Nacional de Trânsito (SNT), o município precisa ter órgão executivo de trânsito próprio, conforme o artigo 24 do CTB. Embora Matinhos tenha criado o departamento por meio da Lei Municipal nº 2.319/22, a estrutura nunca saiu do papel. A responsabilidade pela omissão, segundo o relator, é da gestão municipal anterior (2021-2024).
Durante vistoria realizada em 12 de dezembro de 2023, o Consórcio Geoplan/Prosul identificou que as lombadas construídas na orla não atendiam às normas do Contran. No dia seguinte, o Consórcio Sambaqui – executor da obra – foi notificado sobre as irregularidades.
O relator destacou que a ausência de planejamento resultou na construção de lombadas sem estudo técnico, sem autorização da autoridade de trânsito e fora dos padrões exigidos, causando transtornos à população. As correções das estruturas, segundo o TCE-PR, só foram realizadas em 2025.
Fonte: TCE/PR






