O município de São João, no sudoeste do Paraná, realizará eleição suplementar para os cargos de prefeito e vice-prefeito no próximo dia 5 de outubro, das 8h às 17h, conforme estabelece a Resolução TRE-PR nº 954/2025.
A nova eleição foi convocada após a cassação dos diplomas do prefeito Clóvis Mateus Cuccolotto e do vice-prefeito Valdir Wiesenhutter, conforme decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), proferida na Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0600397-52.2024.6.16.0151.
Quem pode votar
Estão aptos a votar os eleitores e eleitoras com inscrição eleitoral regular e domicílio eleitoral no município até 7 de maio de 2025, conforme o artigo 91 da Lei nº 9.504/1997.
Quem pode se candidatar
Poderão disputar a eleição os cidadãos com domicílio eleitoral em São João até 7 de maio de 2025 e com filiação partidária deferida até 2 de julho de 2025, além de atenderem às demais condições de elegibilidade previstas em lei. As convenções partidárias e eventuais coligações devem ocorrer entre os dias 18 e 22 de agosto de 2025, conforme a Resolução TSE nº 23.609/2019.
O calendário completo e as instruções do pleito estão disponíveis na Resolução TRE-PR nº 954/2025, publicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.