O Congresso Nacional derrubou na manhã desta quinta-feira (27) o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao dispositivo que garante o ressarcimento de R$ 385 milhões ao Estado de Santa Catarina. O trecho vetado fazia parte do artigo 16 da lei que criou o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) e previa que recursos repassados pelo governo catarinense à União para obras federais fossem abatidos da dívida pública estadual.
O valor em questão foi transferido ainda na gestão do então governador Carlos Moisés, quando Santa Catarina colocou R$ 385 milhões à disposição do governo federal para que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) quitasse dívidas relacionadas à baixa execução de obras em rodovias federais que cortam o estado, como as BRs 282, 285, 280, 470 e 163. Com a derrubada do veto, esses recursos passam a ser reconhecidos como crédito a favor do estado, devendo ser abatidos do montante devido à União.
O senador Esperidião Amin (PP-SC), um dos principais articuladores da mudança, comemorou o resultado e destacou o impacto da decisão nas contas públicas catarinenses. Segundo ele, Santa Catarina paga atualmente cerca de R$ 60 milhões por mês em serviços da dívida com a União. “Hoje nós tivemos a vitória que vai permitir que Santa Catarina abata da sua dívida correntemente”, afirmou o parlamentar, ao lembrar que a cobrança mensal continuará existindo, mas agora com a compensação do crédito reconhecido.

Amin também ressaltou que, corrigido pelos valores atuais, o crédito catarinense deve superar os R$ 385 milhões originalmente repassados. “O crédito que foi transferido ao governo federal, corrigido aos valores de hoje, deve estar em torno de R$ 450 milhões. Assim como a dívida foi corrigida, o nosso crédito também terá que ser corrigido”, disse o senador. Ele classificou o resultado como “uma vitória do governador Jorginho Mello, uma vitória do Fórum Parlamentar, é uma vitória de todos nós que lutamos por isso, e é justiça para o contribuinte, para o cidadão brasileiro”.






