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Home » TRE-PR cassa 13 chapas por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024
Política

TRE-PR cassa 13 chapas por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024

Redação
Atualizado em 23 de julho de 2025 19:27
Por Redação
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Foto: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
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Candidaturas fictícias femininas foram detectadas em dez municípios; fraudes resultam na cassação de todos os candidatos da chapa

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) já cassou, até o momento, 13 chapas envolvidas em fraudes à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. As irregularidades ocorreram em dez municípios do estado: Bom Jesus do Sul, Apucarana, Campo Mourão, Telêmaco Borba, Ivaí, Mauá da Serra, Ribeirão Claro, Castro, Tunas do Paraná e Cambará.

Saiba mais:
Candidaturas fictícias femininas foram detectadas em dez municípios; fraudes resultam na cassação de todos os candidatos da chapaO que é a fraude à cota de gêneroNovas regras e penalidadesAções para fortalecer a participação feminina

Segundo o TRE-PR, as fraudes foram caracterizadas pelo uso de candidaturas femininas fictícias para burlar a exigência legal de composição mínima de gênero. A Lei nº 9.504/1997 determina que cada partido deve apresentar ao menos 30% de candidaturas de um dos gêneros nas eleições proporcionais (vereador, por exemplo).

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O que é a fraude à cota de gênero

A fraude ocorre quando partidos registram mulheres como candidatas apenas no papel, sem real intenção de campanha. O objetivo é atingir o percentual exigido para validar o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), necessário para concorrer às eleições.

Entre os indícios apontados pela Justiça Eleitoral estão:

  • votação zerada ou insignificante das candidatas;
  • prestação de contas sem movimentação financeira;
  • ausência de materiais ou atos de campanha;
  • padrão repetitivo nas candidaturas.

Essas irregularidades, quando comprovadas, resultam na cassação do Drap e dos diplomas de todos os candidatos da chapa, mesmo que eleitos, além da nulidade dos votos da legenda.

Novas regras e penalidades

Para unificar a interpretação sobre o tema, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, em maio de 2024, a Súmula nº 73. A norma estabelece que, quando configurada a fraude à cota de gênero, a Justiça Eleitoral deve cassar toda a chapa, independentemente da participação direta de cada candidato.

As consequências previstas incluem:

  • cassação de todos os candidatos da chapa proporcional;
  • inelegibilidade de quem participou ou consentiu com a fraude;
  • anulação dos votos da legenda, com possível redistribuição de cadeiras conforme os quocientes eleitoral e partidário.

Ações para fortalecer a participação feminina

Além da atuação fiscalizatória, o TRE-PR também promove iniciativas para ampliar a presença feminina na política:

  • Curso “Mulheres na Política – Construindo Candidaturas”: oferecido em 2024, capacitou mulheres interessadas em disputar cargos públicos.
  • Selo de representatividade feminina: premiou zonas eleitorais que contribuíram para o aumento de candidaturas femininas.
  • Eventos e campanhas educativas: como o projeto “Justiça Eleitoral por Elas” e a audiência pública de 2023, que debateram a inclusão das mulheres nos espaços de poder.

As ações reforçam o compromisso da Justiça Eleitoral com a igualdade de gênero e o combate a práticas ilegais que prejudicam a representatividade feminina nas urnas.

Com informações do TSE

MARCADO:eleições de 2024FraudeTRE-PRTSE

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