Na noite de quarta-feira (09), por volta das 21h45, uma equipe da Polícia Militar foi acionada para verificar uma denúncia de abandono de incapaz em uma residência localizada na Rua das Araucárias, no bairro Cohapar, em Guaratuba.
Segundo as informações recebidas, uma mãe teria deixado seus filhos menores sozinhos em casa. Ao chegar ao endereço, os policiais foram recebidos por uma criança, que relatou estar na companhia de seus irmãos. Questionada sobre o paradeiro da mãe, disse que ela havia saído para encontrar uma amiga.
Ao entrarem na residência, os policiais encontraram outras duas crianças, totalizando três menores desacompanhados. O imóvel apresentava condições insalubres. As crianças foram identificadas como uma menina de 11 anos, um menino de 8 e outra menina de apenas 3 anos. A mais velha informou que a mãe tem 28 anos.
O Conselho Tutelar foi acionado e, ao chegar ao local, a conselheira confirmou a situação de risco. As crianças foram encaminhadas para atendimento em uma unidade de saúde e, posteriormente, seriam entregues à avó materna, enquanto as medidas legais relacionadas à guarda seriam avaliadas.
A Polícia Militar registrou um boletim de ocorrência e prestou as devidas orientações.
Pena para abandono de incapaz
O crime de abandono de incapaz está previsto no Artigo 133 do Código Penal Brasileiro. A pena pode variar conforme as circunstâncias do caso:
- Abandono simples:
Pena de 6 meses a 3 anos de detenção, para quem abandona pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade e que, por enfermidade ou idade, não possa se defender dos riscos. - Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena de 1 a 5 anos de reclusão. - Se resulta morte:
Pena de 4 a 12 anos de reclusão.
Além disso, se o crime é cometido por ascendente ou responsável legal pela vítima, as penas podem ser agravadas, conforme o parágrafo terceiro do mesmo artigo.