Crimes ocorreram ao longo de mais de uma década e incluíram estupro de vulnerável, importunação sexual e violência psicológica
O Ministério Público do Paraná (MPPR) denunciou, e a Vara Criminal de Irati, no Sudeste do estado, condenou um homem de 45 anos a 42 anos, 5 meses e 3 dias de prisão por crimes cometidos contra seus próprios filhos — duas crianças — e por violência psicológica contra a esposa.
Os abusos ocorreram entre 2013 e fevereiro deste ano, quando o caso chegou ao conhecimento da Rede de Proteção do Município de Irati. Segundo as investigações, o condenado praticou diversos atos libidinosos contra a filha, que tinha apenas seis anos quando os abusos começaram, e também contra o filho, de oito anos de idade.
As vítimas e a mãe eram constantemente ameaçadas e submetidas a ofensas, xingamentos e restrições de liberdade, configurando um quadro de violência contínua no ambiente familiar.
Denúncia surgiu após pedido de ajuda
O caso veio à tona em 6 de fevereiro deste ano, quando a esposa do acusado foi hospitalizada após uma queda de bicicleta. Durante o atendimento, a filha pediu ajuda à equipe de saúde, relatando os abusos sofridos.
O Conselho Tutelar foi acionado imediatamente, e as crianças foram acolhidas e ouvidas em depoimento especial. A partir das informações colhidas, o Ministério Público solicitou e a Justiça decretou a prisão preventiva do agressor.
A família recebeu suporte psicológico e assistencial durante todo o período de acolhimento, até a prisão do abusador.
Condenação
A denúncia foi oferecida pela 2ª Promotoria de Justiça de Irati em 18 de fevereiro deste ano. A sentença de condenação foi publicada na última sexta-feira, 17 de outubro.
O homem foi condenado pelos crimes de estupro de vulnerável, importunação sexual, violência psicológica contra a mulher e por aliciar, assediar, instigar ou constranger criança com o fim de praticar ato libidinoso, previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O acusado respondeu ao processo em prisão preventiva e seguirá detido em regime fechado para o cumprimento da pena. Da sentença, ainda cabe recurso.






