Patrulha Rural e Conselho Tutelar garantem acolhimento e segurança das crianças; caso pode resultar em processo criminal por abandono e maus-tratos
Na manhã desta quarta-feira (10), a Patrulha Rural foi acionada em um caso de abandono de incapazes na localidade do Descoberto, área rural de Guaratuba. Três crianças de uma mesma família foram encontradas sozinhas dentro da residência, após a mãe deixar o local, colocando os menores em situação de risco. O Conselho Tutelar foi acionado para prestar apoio ao caso.
De acordo com as equipes que atenderam a ocorrência, a Patrulha Rural acompanhou todo o procedimento de acolhimento, garantindo a segurança e o bem-estar das crianças. A atuação foi feita de forma rápida, com profissionalismo e sensibilidade por parte dos agentes.
O Conselho Tutelar assumiu a responsabilidade pelo caso e deve encaminhar as medidas necessárias para assegurar os direitos dos menores. As informações também serão enviadas aos órgãos competentes, que poderão adotar providências legais contra a responsável.
O que diz o ECA
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que é dever da família assegurar às crianças e adolescentes, com absoluta prioridade, proteção à vida, à saúde, à dignidade e ao desenvolvimento (art. 4º).
O abandono ou a omissão dolosa dos responsáveis pode configurar crime previsto no artigo 136 do ECA, que trata de maus-tratos, abandono e exposição a perigo, com pena de detenção de 2 meses a 1 ano, além de multa. A pena pode ser aumentada se do fato resultar lesão corporal grave ou morte.
Além disso, o artigo 98 do ECA prevê a intervenção do poder público sempre que os direitos da criança forem ameaçados ou violados por ação ou omissão dos pais ou responsáveis, como no caso de abandono.
Crime previsto em lei
O Código Penal Brasileiro, em seu artigo 133, prevê o crime de abandono de incapaz quando alguém deixa, sem proteção, pessoa que está sob seus cuidados, guarda ou vigilância e que, por qualquer motivo, não pode se defender dos riscos decorrentes do abandono. A pena pode variar de 6 meses a 3 anos de detenção, podendo ser aumentada caso o abandono ocorra em situação de risco evidente ou resulte em lesão grave ou morte.






